Lesão mínima já pode ensejar auxílio-acidente

Sequela permanente no dedo indicador — após prensamento em acidente — levou ao deferimento do auxílio-acidente em sentença. Lesões aparentemente simples que reduzem a capacidade laboral podem ensejar o benefício.

Por Dr. Daniel Carlos Tomiello (OAB/SC 40.793)

O auxílio-acidente é o benefício indenizatório previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991. Destina-se ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Em caso analisado na Comarca de Palmitos/SC, um cliente — mantido em anonimato — perdeu o movimento do dedo indicador após prensamento em acidente. Com prova da sequela e da redução da capacidade laboral, o benefício de auxílio-acidente foi deferido em sentença.

O episódio ilustra um ponto que ainda gera dúvida: a gravidade aparente do acidente não é o critério decisivo. O que a lei exige é a sequela permanente e a redução da capacidade de trabalho.

O que a lei exige

Pelo art. 86 da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente:

  • exige sequela permanente que reduza a capacidade laboral — não a incapacidade total;
  • vale para acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico ou outro);
  • não exige carência;
  • pode ser recebido junto com o salário, enquanto o segurado continua trabalhando.

A análise é individualizada: depende de prova médica, documental e do enquadramento legal de cada caso.

O que o Dr. Daniel explica

“Lesão mínima não é o mesmo que lesão irrelevante. Se houver redução permanente da capacidade para o trabalho, o auxílio-acidente pode ser analisado.” — Dr. Daniel Carlos Tomiello, OAB/SC 40.793

“O benefício não exige afastamento total. Muitos segurados continuam trabalhando com sequela permanente.” — Dr. Daniel Carlos Tomiello, OAB/SC 40.793

“O que importa é a sequela e o impacto laboral — não o drama do acidente.” — Dr. Daniel Carlos Tomiello, OAB/SC 40.793

20 situações aparentemente simples já analisadas na prática

Não se trata de lista exaustiva nem de garantia de deferimento. São exemplos de acidentes aparentemente leves que, na prática previdenciária, já foram objeto de análise quando deixam sequela permanente com redução da capacidade laboral:

  1. Dedo prensado em porta ou máquina
  2. Corte com faca ou ferramenta
  3. Escorregão no mesmo nível
  4. Queda de escada baixa ou escadinha
  5. Acidente de moto sem fratura grave
  6. Acidente de bicicleta com sequela
  7. Queda em casa com limitação
  8. Torção de tornozelo com sequela
  9. Lesão no joelho por queda
  10. Queimadura com sequela funcional
  11. Contusão em mão com limitação
  12. Corte em tendão de dedo
  13. Esmagamento parcial de falange
  14. Acidente com serra ou furadeira
  15. Queda de banco ou altura baixa
  16. Corte em pé ou mão no trabalho rural
  17. Mordida ou coice de animal com sequela
  18. Esforço repetitivo agravado por acidente
  19. Corpo estranho ocular com sequela
  20. Entorse cervical em batida leve

Em todos esses cenários, o ponto central continua o mesmo: avaliar a sequela, não o drama do acidente.

Orientação

Cada caso depende de avaliação médica e documental. O conteúdo deste artigo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

BUSQUE ORIENTAÇÃO JURÍDICA.


Dr. Daniel Carlos Tomiello · OAB/SC 40.793
Tomiello Advocacia · Palmitos/SC
Fonte normativa: Lei 8.213/1991, art. 86.

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