

Por Dr. Gelson Tomiello, Advogado especialista em Direito Administrativo e Criminal
Quem tem débito de IPTU, ISS, taxas ou outra dívida com o município precisa saber de uma mudança importante: desde 13 de outubro de 2026, as execuções fiscais municipais de Santa Catarina passaram a tramitar em uma única vara especializada, com competência em todo o Estado. E Palmitos já faz parte do novo modelo.
Pela Resolução TJ n. 26, de 16 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) transformou a antiga Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais em Vara Estadual de Execuções Fiscais Municipais, com sede na comarca da Capital. O que antes era um modelo excepcional passa a integrar a estrutura permanente do Judiciário catarinense.
A nova vara tem competência privativa para:
Ficam de fora apenas as execuções contra a Fazenda Pública (art. 910 do CPC). A unidade conta com um juiz titular, três juízes cooperadores e uma divisão de tramitação remota, com foco declarado em especialização, padronização de procedimentos e automação.
A vara está dividida em quatro juízos, cada um responsável por um grupo de municípios. Palmitos e Caibi ficaram vinculados ao Juízo 3, ao lado de cidades como Modelo, Pinhalzinho, Anchieta, Concórdia, Joaçaba e Blumenau.
Na prática, o processo de cobrança movido pela Prefeitura deixa de correr na Vara de Palmitos e passa a ser conduzido em Florianópolis, de forma eletrônica, pelo eproc. Desde a instalação, a competência “Tributário Municipal” foi desligada nas comarcas de origem, e as novas execuções já são distribuídas diretamente à vara estadual.
Os processos que já estavam em andamento serão transferidos aos poucos, em três etapas, conforme o volume de cada comarca. Palmitos está no Grupo 1 (comarcas com até 500 processos), cuja preparação para a transferência estava prevista entre 13 e 23 de outubro de 2026. As comarcas maiores seguem até 30 de outubro e 6 de novembro.
Um ponto merece atenção: até a transferência efetiva, a unidade de origem continua responsável pelo processo e pelas providências urgentes ou pendentes. Por isso, durante a transição, é importante conferir em que unidade o processo está antes de qualquer manifestação.
A mudança é de organização judiciária: a dívida não desaparece e os direitos do contribuinte continuam os mesmos. Mas alguns cuidados ganham peso nesse período.
Com a mudança de unidade, citações e intimações podem partir da nova vara. Os prazos processuais seguem valendo normalmente, e a migração não os suspende automaticamente. Correspondências da Justiça ou da Prefeitura não devem ser ignoradas.
O crédito tributário prescreve em cinco anos (art. 174 do CTN), e a Lei de Execução Fiscal prevê a prescrição intercorrente quando o processo fica parado por longo período sem localizar bens (art. 40 da Lei 6.830/80). A reorganização do acervo pode trazer à tona processos antigos, e a análise do tempo decorrido em cada caso é relevante.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN), mas também pode interromper a prescrição, por representar reconhecimento da dívida. Antes de aderir, convém entender as condições e os efeitos.
A defesa na execução fiscal continua disponível. A exceção de pré-executividade cabe para questões que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de provas, como prescrição ou nulidade evidente da Certidão de Dívida Ativa (Súmula 393 do STJ). Já os embargos à execução permitem discussão mais ampla, mas exigem, em regra, a garantia do juízo e devem ser apresentados em 30 dias (art. 16 da Lei 6.830/80). Agora, ambos serão julgados pela vara estadual.
As execuções fiscais municipais de Santa Catarina estão centralizadas em uma vara especializada na Capital, e Palmitos e Caibi pertencem ao Juízo 3. Quem responde a uma cobrança judicial da Prefeitura deve acompanhar onde o processo está, ficar atento às intimações e conhecer os meios de defesa previstos em lei.
Fonte oficial: TJSC – Execuções Fiscais Municipais: Vara Estadual e migração do acervo.
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