Professora de Palmitos será indenizada por perder a chance de assumir cargo em concurso público

Por Dr. Gelson Tomiello, advogado (OAB/SC 45.295), Tomiello Advocacia, Palmitos/SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que uma professora de Palmitos deve ser indenizada pela perda da chance de tomar posse em um cargo público para o qual tinha sido aprovada e nomeada. A decisão, da 9ª Câmara de Direito Civil, relatada pela desembargadora Haidée Denise Grin, foi assinada em 30 de outubro de 2026 na Apelação nº 5000414-18.2026.8.24.0046.

O que aconteceu

A professora foi aprovada no Concurso Público nº 1739/SED/2024, do Estado de Santa Catarina, para o cargo de Assistente Técnico-Pedagógico. Para cumprir a habilitação exigida no edital, contratou em julho de 2024 um curso de segunda licenciatura em Pedagogia com uma instituição de ensino privada.

Pouco antes, a Resolução CNE/CP nº 4/2024 tinha proibido novas ofertas desse tipo de curso a partir de 30 de junho de 2024, preservando apenas quem já estava matriculado. Mesmo assim, a instituição vendeu o curso, indicando no contrato uma norma já revogada, e depois o extinguiu internamente sem avisar a aluna. Ela concluiu os estudos, recebeu o diploma sem ressalva e foi nomeada em julho de 2025. A Secretaria de Estado da Educação, porém, recusou a habilitação, e a posse não aconteceu.

A sentença em Palmitos

Na Vara Única da Comarca de Palmitos, a instituição foi condenada a devolver as mensalidades (R$ 1.353,10) e a pagar R$ 15.000,00 por danos morais. O pedido de indenização pela perda de uma chance foi negado.

O que decidiu o Tribunal

As duas partes recorreram. O recurso da instituição foi negado: o Tribunal entendeu que cabia a quem oferecia o curso verificar sua regularidade e que a consumidora foi informada de que tudo estava em ordem. Os danos morais de R$ 15.000,00 foram mantidos.

O recurso da professora foi aceito. Para o Tribunal, a chance de assumir o cargo era séria e real: ela foi aprovada, nomeada para uma escola definida, e o único obstáculo documentado foi a recusa do diploma. Como a posse ainda dependia de outros requisitos, a probabilidade foi fixada em 80%.

A indenização pela perda da chance será calculada assim:

  • base: vencimento do cargo e parcelas gerais e permanentes, 13º e terço de férias proporcional, pela tabela legal de cada mês, descontada a contribuição previdenciária;
  • período: 36 meses a partir de 7 de agosto de 2025, encerrando antes se ela tomar posse em cargo equivalente;
  • sobre cada mês aplica-se o coeficiente de 80%;
  • correção pelo IPCA desde cada competência e juros pela taxa legal (Selic menos IPCA) desde a citação.

A instituição de ensino arcará com todas as custas e com honorários de 12% sobre o total da condenação. Os valores da sentença seguem com correção pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA depois, e juros na forma do art. 406 do Código Civil.

Por que isso importa

A perda de uma chance não indeniza o cargo em si, mas o valor da oportunidade frustrada. Quem compra um curso para cumprir exigência de edital confia que ele será aceito. Se a instituição oferece algo que já não podia oferecer, responde pelos prejuízos.

Cada caso tem suas particularidades. Busque orientação jurídica.

Fonte: TJSC, Apelação nº 5000414-18.2026.8.24.0046, decisão monocrática de 30/10/2026. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

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