

Por Dr. Gelson Tomiello, advogado (OAB/SC 45.295), Tomiello Advocacia, Palmitos/SC
Depois de uma separação ou de um desentendimento familiar, não é raro que os avós deixem de ver os netos. Às vezes o contato é cortado por decisão do pai ou da mãe. A lei, porém, oferece um caminho: os avós podem pedir à Justiça a regulamentação das visitas.
O art. 1.589 do Código Civil trata do direito de visita do pai ou da mãe que não tem a guarda. Em 2011, a Lei nº 12.398 incluiu o parágrafo único, com esta redação: “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (texto oficial no Portal da Legislação do Planalto; lei de inclusão: Lei nº 12.398/2011).
O direito alcança avós paternos e maternos. A convivência familiar também é protegida pelo art. 227 da Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A própria lei diz que a visita se dá “a critério do juiz”. Isso significa que o pedido é analisado caso a caso. Se houver indícios de violência, abuso ou outro risco à criança, o juiz pode negar, limitar ou condicionar as visitas, por exemplo com acompanhamento.
Por outro lado, a simples briga entre os adultos não deve servir para afastar a criança do afeto dos avós. O foco não é quem tem razão no conflito familiar, e sim o que é melhor para a criança.
Cada caso tem suas particularidades. Busque orientação jurídica.
Dr. Gelson Tomiello · OAB/SC 45.295 · Tomiello Advocacia · Palmitos/SC