TJSC condena cooperativa de crédito a indenizar cliente vítima de golpe

Tribunal reconheceu falha na segurança bancária e determinou a reparação dos prejuízos suportados pelo consumidor

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma cooperativa de crédito de Palmitos a indenizar um cliente vítima de fraude bancária praticada por meio do chamado “espelhamento de acesso”. O consumidor foi representado pelo advogado Gelson Tomiello, OAB/SC 45.295, da Tomiello Advocacia.

Nesse tipo de golpe, os criminosos entram em contato com a vítima, se apresentando como funcionários da instituição financeira. Utilizando técnicas de persuasão, convenceram a vítima a acessar o celular durante uma chamada para verificar o saldo.

A partir disso, os golpistas conseguem visualizar ou controlar a tela do aparelho, acompanhar senhas e movimentações e, em determinados casos, realizar transferências, empréstimos ou outras operações bancárias sem a verdadeira manifestação de vontade do titular da conta.

No processo, a defesa demonstrou que as movimentações fraudulentas apresentavam características incompatíveis com o comportamento financeiro habitual do cliente. Apesar disso, os sistemas de segurança da cooperativa não impediram nem submeteram as operações suspeitas a uma verificação mais rigorosa.

Ao analisar o caso, o TJSC reconheceu a existência de falha na prestação do serviço bancário e o dever da instituição financeira de reparar os danos sofridos pelo consumidor.

Segundo o advogado Gelson Tomiello, a decisão deixa claro que não basta às instituições financeiras disponibilizarem aplicativos e mecanismos digitais de movimentação bancária: elas também precisam investir em sistemas eficazes de prevenção, identificação e bloqueio de fraudes.

“As instituições financeiras conhecem o perfil de movimentação de seus clientes. Quando aparecem operações atípicas, realizadas em sequência, em valores elevados ou completamente diferentes do histórico da conta, o sistema de segurança precisa reagir. Não é razoável transferir integralmente ao consumidor o prejuízo decorrente de uma fraude que poderia ter sido detectada e impedida”, explica o advogado.

Responsabilidade não desaparece porque o golpe foi praticado por terceiros

Um dos principais argumentos utilizados pelas instituições financeiras nesses processos é o de que o prejuízo teria sido causado exclusivamente pelo criminoso ou pela própria vítima, que teria fornecido dados ou permitido o acesso ao aparelho.

Entretanto, a simples participação de terceiro na fraude não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição financeira. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da demonstração de culpa.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça também dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos provocados por fraudes e delitos de terceiros quando relacionados aos riscos das operações bancárias.

Essa responsabilidade dependerá das circunstâncias concretas do caso, especialmente da existência de falha no serviço de segurança. O próprio STJ reconhece que os bancos devem desenvolver mecanismos capazes de identificar e impedir operações incompatíveis com o perfil do cliente. Veja o entendimento do STJ.

“Não se pode exigir que o consumidor comum tenha o mesmo conhecimento técnico de uma instituição financeira. É justamente por existir essa desigualdade que o Código de Defesa do Consumidor impõe aos bancos e às cooperativas um dever especial de segurança”, ressalta Gelson Tomiello.

Cooperativas de crédito também se submetem ao CDC

Embora possuam natureza jurídica cooperativa, essas instituições prestam serviços financeiros e, nessa atividade, estão submetidas às normas de proteção do consumidor. Portanto, devem disponibilizar serviços seguros, informar adequadamente seus clientes e adotar medidas capazes de reduzir os riscos de fraudes digitais.

No caso julgado, a atuação jurídica evidenciou que o consumidor também foi vítima do delito e que a fraude não poderia ser utilizada como justificativa para isentar a instituição responsável pela segurança das operações.

“A vítima já enfrenta o abalo de perceber que sua conta foi invadida e seu patrimônio foi retirado. Obrigar essa pessoa a assumir sozinha o prejuízo, quando houve falha no sistema de segurança, significaria puni-la novamente”, afirma o advogado.

A decisão representa uma importante vitória para os consumidores de Palmitos e região e reforça que bancos e cooperativas de crédito precisam acompanhar a evolução dos golpes digitais com mecanismos de segurança igualmente modernos e eficientes.

Consumidores que identificarem transferências, empréstimos ou pagamentos não reconhecidos devem procurar ajuda de um advogado.

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