Falsa denúncia de violência doméstica gera indenização por danos morais

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das mais importantes conquistas do direito brasileiro e um instrumento essencial de proteção à mulher. Justamente por isso, seu uso indevido preocupa: a acusação falsa não apenas atinge a honra de quem é injustamente apontado, como enfraquece a credibilidade de um instituto construído para salvar vidas.

Os tribunais brasileiros têm sido cada vez mais rigorosos com quem movimenta a máquina do Judiciário com alegações inverídicas. No campo penal, imputar a alguém um crime que se sabe não ter ocorrido pode configurar denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). No campo cível, a mesma conduta enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais — sobretudo quando a falsa acusação resulta na instauração de procedimentos e na imposição de medidas protetivas contra pessoa inocente.

“Há uma diferença essencial entre exercer o direito legítimo de noticiar um fato e instrumentalizar o aparato estatal com uma narrativa falsa”, explica o advogado Gelson Tomiello, do escritório Tomiello Advocacia. “Os tribunais têm sido implacáveis com quem age de má-fé: quem aciona a polícia, o Ministério Público e o Judiciário sabendo que a sua acusação não é verdadeira deixa de exercer um direito e passa a praticar um ato ilícito, com o dever de reparar o dano que causou.”

O prejuízo, observa o advogado, é ainda maior em cidades menores, onde a notícia de uma acusação de violência doméstica se espalha com rapidez e mancha de forma profunda a reputação construída ao longo de uma vida. “A pecha de agressor recai sobre a pessoa antes de qualquer julgamento. Reparar esse dano não é vingança — é restabelecer a verdade e a dignidade de quem foi injustamente acusado.”

Tomiello faz questão de ressaltar que essa orientação não fragiliza a Lei Maria da Penha; ao contrário, fortalece-a, ao distinguir a vítima real daquela que age de má-fé. O escritório atua atualmente na defesa de um cidadão que obteve, recentemente, liminar em habeas corpus para revogar medidas protetivas ilegais — e que agora busca, na via cível, a devida reparação pelos danos morais sofridos.

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