Justiça de Chapecó compensa prisão injusta com pena justa em processos distintos

Justiça de Chapecó compensa prisão injusta com pena justa em processos distintos

Réu foi absolvido após mais de um ano preso por crime que não cometeu; atuação da defesa garantiu liberdade em nova condenação por lesão corporal

Um caso incomum envolvendo injustiça penal e reparação parcial aconteceu na comarca de Palmitos/SC, com desdobramentos na Vara de Execuções Penais de Chapecó. Um homem que havia sido preso preventivamente sob acusação de tráfico de drogas foi absolvido após permanecer 1 ano e 3 meses detido sem provas de envolvimento no crime.

Recentemente, o mesmo réu foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de lesão corporal e foi recolhido à Penitenciária de Chapecó.

Diante dessa situação injusta, a defesa que assumiu o processo a partir desta fase, representada pelo Dr. Gelson Tomiello, advogado criminalista e especialista em Direito Penal e Processual Penal, apresentou pedido de compensação da pena injusta com a nova pena junto à Vara de Execuções Penais de Chapecó. A tese defendida foi clara: a pena cumprida indevidamente deveria ser usada para compensar a pena atual, de natureza diversa.

A argumentação foi acolhida pelo Juízo da Execução, que determinou a imediata soltura do réu, reconhecendo que a liberdade restringida por um crime que ele não cometeu deveria ser compensada com pena da nova condenação.

“A prisão sem justa causa é uma das maiores distorções do sistema penal. Conseguimos demonstrar que, mesmo absolvido, o réu teve sua liberdade restringida injustamente por mais de um ano, o que agora foi considerado para impedir uma nova privação de liberdade que seria ainda mais injusta”, afirmou o Dr. Gelson Tomiello.

O caso revela um importante precedente para o debate sobre compensação de penas em contextos de erro judiciário, mesmo que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não preveja de forma explícita a “compensação direta” de penas entre processos distintos. A decisão de Chapecó representa uma aplicação excepcional do princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, valores centrais da Constituição Federal.

Além da liberdade restabelecida, a defesa estuda agora medidas judiciais para reparação civil pelos danos sofridos pela prisão indevida, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

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