

O Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante na forma como o Direito brasileiro enxerga o trabalho doméstico. No julgamento do Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, ficou estabelecido que o cuidado com a casa e com a família — ainda que não remunerado — tem valor econômico e pode justificar o pagamento de pensão entre ex-cônjuges.
O caso é bastante comum na prática. Um casal que permaneceu junto por quase 30 anos construiu uma dinâmica típica: a mulher foi, aos poucos, abrindo mão da própria carreira para cuidar do lar, enquanto o marido se desenvolvia profissionalmente. Durante o casamento, essa divisão parecia funcional. O problema apareceu depois da separação.
Sem renda própria, fora do mercado de trabalho há décadas e com dificuldade de recomeçar, a mulher se viu em situação de vulnerabilidade, dependendo de ajuda dos filhos e de programas assistenciais para sobreviver. Já o ex-marido, com a vida profissional consolidada, manteve estabilidade financeira.
O ponto central da decisão foi reconhecer que esse resultado não é fruto do acaso. Ele decorre diretamente das escolhas feitas durante o casamento. Ao assumir integralmente as responsabilidades domésticas, a mulher permitiu que o outro cônjuge tivesse tempo, liberdade e condições para crescer profissionalmente. Ou seja, houve contribuição — ainda que indireta.
A advogada Ines Zembruski explica de forma direta: “quando uma pessoa abre mão da própria carreira para sustentar a estrutura familiar, ela está, na prática, investindo no crescimento do outro. Esse esforço não pode ser ignorado no momento da separação”.
O STJ deixou claro que ignorar isso seria fechar os olhos para a realidade. O trabalho doméstico não aparece em holerite, mas sustenta toda a estrutura familiar. E quando essa estrutura se desfaz, as consequências aparecem de forma desigual.
Outro aspecto relevante foi a aplicação do protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamentos com perspectiva de gênero. Na prática, isso significa evitar decisões baseadas em ideias ultrapassadas, como a de que o homem é o provedor e a mulher apenas “cuida da casa”. Esse tipo de visão distorce a análise e pode gerar injustiças.
Com esse entendimento, o STJ reforça que a pensão entre ex-cônjuges não serve apenas para quem não consegue se sustentar no momento. Em certos casos, ela também tem um caráter de equilíbrio, reconhecendo que uma das partes ficou em desvantagem justamente por ter priorizado a família.
Para quem atua na área jurídica, isso muda o foco. Não basta discutir apenas renda atual. É preciso olhar para a história do relacionamento: quem abriu mão de oportunidades, como era dividida a rotina, qual foi o impacto disso na vida profissional de cada um.
Para quem está fora do Direito, fica um alerta importante. Decisões tomadas dentro de um casamento — especialmente quando envolvem dependência financeira de apenas um dos lados — podem ter efeitos sérios no futuro.
No fim, a mensagem é simples: cuidar da casa e da família também é trabalho. E, quando esse trabalho gera consequências econômicas, o Direito começa a tratar isso com a seriedade que sempre mereceu.