

Por Gelson Tomiello — OAB/SC 45.295
Quase toda semana, uma cena se repete no escritório.
Uma família entra para abrir um inventário. Os filhos, adultos, sentam-se em cadeiras separadas. Não se olham. Quando começam a falar sobre os bens do pai ou da mãe, a temperatura sobe. Em pouco tempo, alguém diz uma frase que não devia. Outro responde no mesmo tom. E ali, na minha mesa, se desfaz aquilo que custou décadas para se construir: a relação entre irmãos.
Eu já vi de tudo. Já vi inventário durar mais de 30 anos. Já vi sítio ficar abandonado porque os herdeiros não conseguiam se acertar nem para alugar. Já vi mãe e filha pararem de se falar por causa de um anel. Já vi homens de bem, trabalhadores, gastarem em honorários, custas e ITCMD mais do que jamais imaginariam — e, no fim, receberem menos do que receberiam se o pai tivesse, em vida, escrito uma linha sequer sobre o que queria.
E é exatamente disso que eu quero falar hoje.
Há uma crença generalizada de que planejamento sucessório é assunto para gente velha, para gente rica, ou para gente doente. Os três pressupostos são falsos.
Não é assunto para gente velha, porque o melhor planejamento é aquele feito quando ainda há tempo, lucidez e disposição para conversar com calma — coisas que costumam faltar exatamente nos momentos em que se torna mais urgente.
Não é assunto para gente rica, porque o conflito sucessório se instala onde quer que haja afeto e patrimônio juntos. Uma única casa. Um carro. Uma quota de uma pequena empresa. Uma fração de terra. O que define se haverá briga não é o tamanho da herança — é a clareza com que ela foi pensada antes.
E não é assunto para gente doente, porque, quando a doença chega, em geral o tempo do planejamento já passou. O que se faz no leito do hospital é, na maior parte das vezes, paliativo. Bom planejamento se faz em vida plena, com mesa, café e tempo.
A pergunta que quase todo cliente faz, na primeira consulta de inventário, é: “se eu tivesse feito antes, teria sido diferente?”
A resposta, na imensa maioria dos casos, é sim.
A pergunta correta não é “quanto custa fazer um planejamento sucessório”. A pergunta correta é “quanto custa não fazer”.
Vejamos os números — e deixo aqui apenas estimativas conservadoras, calculadas a partir do que vejo nos processos que passam pelas comarcas do Extremo Oeste de Santa Catarina:
A conta financeira, contudo, é a parte fácil. A conta emocional não cabe em planilha.
Quando o cliente percebe que planejar a própria sucessão é um ato de cuidado — e não um ato mórbido —, a conversa muda de tom. Aí entra a parte técnica do trabalho.
O direito brasileiro dispõe de um leque variado de instrumentos. Cada caso pede uma combinação específica, mas vale conhecer os principais:
1. Testamento. O instrumento mais clássico. Permite destinar a parte disponível do patrimônio (50%, quando há herdeiros necessários) com flexibilidade. Pode ser público, cerrado ou particular. Custa relativamente pouco e resolve grande parte dos problemas — desde que respeitada a legítima.
2. Doação em vida com reserva de usufruto. Permite transferir a propriedade dos bens aos herdeiros já em vida, mantendo o usufruto (uso e renda) com o doador até a morte. Reduz custos do inventário futuro, antecipa o ITCMD em condições por vezes mais favoráveis, e evita o congelamento do patrimônio durante o processo de inventário.
3. Holding familiar. Estrutura societária em que o patrimônio é integralizado em uma pessoa jurídica, e os herdeiros recebem quotas. Útil para famílias com patrimônio empresarial relevante, mas não é remédio para todos os males — exige manutenção contábil e fiscal contínua, e mal estruturada pode gerar mais problemas do que resolve.
4. Previdência privada (PGBL e VGBL). Os recursos aplicados em previdência privada não entram, em regra, no inventário, e podem ser destinados diretamente aos beneficiários indicados. É uma das ferramentas mais subutilizadas em planejamento sucessório.
5. Seguro de vida. Igualmente fora do inventário. Útil tanto para gerar liquidez imediata para os herdeiros pagarem o ITCMD e despesas iniciais, quanto para igualar quinhões entre herdeiros que recebem patrimônios desiguais.
6. Partilha em vida formalizada (art. 2.018 do Código Civil). Permite ao titular do patrimônio partilhar seus bens em vida, respeitada a legítima. Solução elegante quando há vontade de organizar tudo enquanto se está bem.
7. Pacto antenupcial e regime de bens. Frequentemente esquecido, mas decisivo: o regime de bens do casamento dos filhos pode definir o destino do patrimônio em caso de divórcio. Famílias com patrimônio relevante deveriam, por princípio, conversar sobre o tema antes de qualquer casamento.
Nenhuma dessas ferramentas é mágica. E nenhuma delas, isolada, resolve todos os casos. O bom planejamento sucessório é, antes de tudo, um diagnóstico — e só depois um remédio.
Posso elaborar o melhor planejamento técnico do mundo. Posso desenhar a holding mais eficiente, redigir o testamento mais bem amarrado, calcular a doação com a economia tributária mais agressiva.
Nada disso resolve, sozinho, o que mais importa: a conversa.
A maior parte das brigas que vejo em inventário não nasceu da partilha. Nasceu, anos antes, do que não foi dito. Da preferência subentendida do pai por um filho. Do dinheiro que um irmão recebeu emprestado e nunca devolveu. Da casa que ficou para um genro porque “ele cuidou da sogra”. De pequenas injustiças acumuladas que, na hora do inventário, encontram finalmente um palco.
Por isso, sempre que possível, recomendo que o planejamento sucessório seja feito com a família junta à mesa, e não apenas com o titular do patrimônio. Ouvir os filhos, os cônjuges, os enteados — entender o que cada um espera, o que cada um teme, o que cada um já magoa em silêncio — é metade do trabalho.
Quando essa conversa acontece em vida, com calma, com mediação técnica adequada, o que se constrói não é apenas um documento. É um pacto familiar. Um pacto que, em geral, sobrevive ao titular e mantém a família unida nos anos seguintes.
Esse, no fundo, é o bem mais valioso que se transmite.
A resposta honesta é: antes do que você pensa.
Não há idade ideal. Há momentos da vida em que o tema se torna mais natural — a chegada do primeiro filho, a aquisição do primeiro imóvel relevante, a abertura ou consolidação da empresa, o segundo casamento, o diagnóstico de uma doença significativa, a aproximação dos sessenta anos.
Em qualquer um desses momentos, vale uma conversa. Não para decidir tudo de uma vez — planejamento sucessório é processo, não evento —, mas para começar a pensar.
E o melhor presente que você pode deixar para sua família não é a herança que você acumulou. É a tranquilidade de saber que, quando você não estiver mais lá, ninguém vai precisar brigar para honrar a sua memória.
Volto à cena do começo desta crônica.
Aquela família que entra no escritório com os filhos sentados em cadeiras separadas, sem se olhar, com a temperatura subindo a cada bem inventariado — aquela família, em algum momento da vida, foi outra coisa. Foi pai e mãe que ergueram um patrimônio. Foram irmãos que cresceram juntos. Foram domingos de almoço, viagens compartilhadas, fotografias tiradas com a mesma máquina.
A herança que se desfaz no inventário litigioso não é só a herança material. É também o que foi vivido. E é isso, mais do que qualquer ITCMD, que o bom planejamento sucessório protege.
Se há uma coisa que aprendi em mais de uma década de advocacia, é que planejamento sucessório não é sobre morrer. É sobre cuidar de quem fica. É sobre garantir que a sua família, depois de você, continue sendo família.
E isso, acredite, vale o investimento de uma tarde de conversa.
Gelson Tomiello é advogado, sócio-fundador da Tomiello Advocacia (Palmitos/SC), atua em direito civil, sucessões, previdenciário e criminal. OAB/SC 45.295. Tomiello Advocacia — Palmitos/SC | (49) 3647-2710 | www.tomielloadvogados.com.br
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