

GELSON TOMIELLO – OAB/SC 45.295
Atenção: quem teve calçada destruída, muro rachado, terreno danificado, buracos abertos dentro da propriedade ou qualquer prejuízo causado por obra do Município deve agir rápido. O prazo para buscar indenização contra o Poder Público é, em regra, de 5 anos. Depois disso, pode ocorrer a prescrição, ou seja, a pessoa pode perder o direito de cobrar judicialmente o reparo ou a indenização. Portanto, não deixe para depois: reúna provas e procure orientação jurídica.
Quando o Município realiza obra pública e, durante a execução do serviço, causa danos a imóveis particulares, surge para a Administração o dever de reparar o prejuízo.
Isso vale para calçadas destruídas, muros rachados, pisos quebrados, terrenos escavados, buracos deixados na propriedade, infiltrações, danos em acessos, garagens, entradas de veículos ou qualquer outra interferência indevida causada pela obra pública.
Se o dano foi provocado por máquina, servidor, empresa terceirizada, empreiteira contratada ou concessionária a serviço do Poder Público, aplica-se a responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
O advogado Gelson Tomiello, OAB/SC 45.295, alerta que nesses casos, em regra, a responsabilidade é objetiva: “não é necessário provar culpa do Município, mas sim três elementos essenciais: a conduta estatal, o dano e o nexo causal entre a obra e o prejuízo sofrido.”
O morador pode pedir que o Município seja obrigado a reparar o dano, reconstruir a calçada, fechar buracos, recompor o muro, restaurar o acesso ou corrigir os estragos causados.
Também pode pedir indenização por danos materiais, especialmente se teve gastos com pedreiro, engenheiro, materiais de construção, laudos, reparos emergenciais ou prejuízos decorrentes da impossibilidade de usar parte do imóvel.
O dano moral, por outro lado, depende de situação mais grave. O simples transtorno normalmente não basta. Mas pode ser cabível se houver risco à segurança, queda, lesão, impedimento de acesso ao imóvel, exposição da residência, dano relevante à moradia ou omissão prolongada e injustificada do Poder Público.
Antes da ação judicial, é recomendável fazer requerimento administrativo ao Município, com fotos, vídeos, data do ocorrido, identificação da obra, protocolos, orçamentos e, se possível, laudo técnico ou avaliação do dano.
Se não houver solução, é possível ajuizar ação contra o Município, inclusive no Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o valor da causa.
Portanto, sim: se uma obra pública causou danos à calçada, ao muro, ao terreno ou à propriedade, é juridicamente possível pedir o reparo e, conforme o caso, indenização pelos prejuízos causados.
Se os danos causados pelo município estiver chegando próximo ao prazo de 05 anos, você deve processar o município imediatamente. Se ele não consertar no prazo, você perderá o direito.
Se o município destruiu calçadas para construir obras públicas e não as recuperou, você pode processar e exigir o reparo. Se você já reparou, junte a documentação das despesas e execute o município na justiça. É um direito seu.