Inscrição Indevida no Serasa: Quando o Consumidor tem Direito à Indenização

A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, é uma situação recorrente que gera inúmeros transtornos ao consumidor. Trata-se de uma prática ilícita, que viola direitos básicos de personalidade, como a honra, o nome e a reputação.

O que é a inscrição indevida?

A inscrição indevida ocorre quando o nome do consumidor é negativado sem justa causa, ou seja, sem que haja dívida existente, ou quando a dívida já foi quitada, inexiste vínculo contratual ou foi fruto de fraude.

Nesses casos, os tribunais brasileiros têm reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, empresas de telefonia, comércio e demais fornecedores que promovem ou mantêm a inscrição de forma irregular.

Consequências jurídicas

Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto. A própria negativação injusta já basta para caracterizar o dano indenizável.

Além disso, os consumidores podem pleitear:

  • Declaração de inexistência do débito;
  • Retirada imediata da negativação;
  • Indenização por danos morais.

Valores de indenização

Atualmente, o patamar indenizatório tem variado entre R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00, conforme decisões recentes dos tribunais estaduais, inclusive do TJSC. O valor pode oscilar para mais ou para menos, considerando a gravidade do caso, o tempo de permanência da inscrição e a condição econômica das partes.

Como o consumidor deve agir

Diante da inscrição indevida, recomenda-se que o consumidor:

  1. Solicite documento atualizado do Serasa/Boa Vista/SCPC para comprovar a negativação;
  2. Guarde comprovantes de pagamento, contratos e eventuais protocolos de atendimento;
  3. Procure orientação jurídica especializada para ajuizar a ação cabível.

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