

O Senado aprovou a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso. As regras, porém, ainda não estão em vigor e terão transição gradual.
Por Dr. Gelson Tomiello (OAB/SC 45.295) e Dr. Daniel Carlos Tomiello (OAB/SC 40.793)
O fim da escala 6×1 deixou de ser apenas um debate e entrou na reta final do processo legislativo. Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos e por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019. O texto reduz o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário. Para trabalhadores e empresas, a pergunta mais comum agora é simples: o que muda, na prática, e a partir de quando?
Hoje, a Constituição Federal permite jornada de até 44 horas semanais e garante um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. É esse desenho que viabiliza a conhecida escala 6×1: seis dias de trabalho para um de descanso.
A PEC aprovada altera essa lógica em três pontos centrais:
Com dois dias de repouso por semana, a escala de seis dias de trabalho para um de folga deixa de ser compatível com o novo texto constitucional.
“A mudança é constitucional e estrutural. Ela não altera apenas um número de horas, mas a forma como as empresas organizam a semana de trabalho e como o trabalhador planeja a própria rotina.”
— Dr. Gelson Tomiello, advogado, OAB/SC 45.295
Este é o ponto que mais gera dúvida: nada mudou ainda. A aprovação no Senado não coloca as regras em vigor. Depois da votação, a emenda segue para promulgação pelo Congresso Nacional e, em seguida, para publicação.
Os prazos de transição estão no art. 6º da PEC e são contados a partir da publicação da emenda, e não da data da votação:
Dois meses após a publicação, o limite da jornada passa a ser de 42 horas semanais, já com dois dias de repouso.
Um ano depois da primeira etapa, o limite chega a 40 horas semanais. Somadas as duas fases, a transição completa leva cerca de 14 meses a partir da publicação.
“Muita gente acredita que a regra já vale desde a votação. Não é assim. Enquanto a emenda não for promulgada e publicada, continuam valendo as regras atuais, e os prazos de transição só começam a correr depois da publicação.”
— Dr. Gelson Tomiello, advogado, OAB/SC 45.295
Para quem trabalha hoje na escala 6×1, a principal mudança é a garantia constitucional de dois dias de repouso semanal remunerado, com a carga semanal reduzida gradualmente até 40 horas.
Alguns pontos merecem atenção:
É recomendável que o trabalhador acompanhe a promulgação e a publicação da emenda e confira, a cada etapa, se a escala e o controle de ponto refletem os novos limites.
Para os empregadores, o período de transição é o momento de planejamento. A adaptação tende a ser mais tranquila quando feita com antecedência, e não às vésperas de cada prazo.
O primeiro passo é saber exatamente quantas horas cada equipe cumpre hoje, por setor e por função. Esse diagnóstico mostra onde a redução de 44 para 42 horas, e depois para 40, terá mais impacto.
Escalas no formato 6×1 precisarão ser reorganizadas para garantir dois dias de repouso. Modelos como 5×2 ou outras composições de turnos podem ser avaliados conforme a realidade de cada operação, sempre dentro do novo limite semanal.
O sistema de registro de jornada deve ser ajustado aos novos parâmetros em cada etapa. Registros corretos são importantes tanto para a gestão quanto para a segurança jurídica da empresa.
Com um limite semanal menor, horas antes consideradas normais podem passar a ser extraordinárias. Por isso, é prudente revisar a política de horas extras e as regras do banco de horas, para que continuem compatíveis com o novo teto.
Acordos e convenções coletivas que tratam de jornada, escalas e compensação de horas devem ser relidos à luz da emenda. Pode ser necessário negociar ajustes com o sindicato da categoria durante a transição.
“Para a empresa, o período de transição é uma oportunidade. Quem mapeia as jornadas, revisa as escalas e confere os instrumentos coletivos com antecedência tende a atravessar as mudanças com menos sobressaltos.”
— Dr. Gelson Tomiello, advogado, OAB/SC 45.295
Algumas questões ainda exigem cautela:
A aprovação da PEC 221/2019 no Senado é um passo decisivo para o fim da escala 6×1, mas as novas regras ainda não estão valendo. Depois da promulgação e da publicação, haverá uma transição: 42 horas semanais dois meses após a publicação e 40 horas um ano depois, com dois dias de repouso remunerado e sem redução de salário.
Para trabalhadores, é hora de acompanhar os prazos e conhecer os novos direitos. Para empresas, é hora de revisar jornadas, escalas, controle de ponto, horas extras, banco de horas e instrumentos coletivos. Cada situação tem particularidades e merece análise própria.
Conteúdo informativo. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Busque orientação jurídica.
Muita gente já pergunta se a jornada muda amanhã. O texto ajuda a separar o que foi aprovado do que ainda depende de regulamentação e transição. Para trabalhadores e empresas, entender o calendário evita decisões precipitadas.
Na prática do dia a dia, a dúvida que mais chega é: “já posso exigir a nova escala?” O texto deixa claro que há prazo e regras de transição. Quem organiza folha e escala precisa olhar o calendário antes de alterar contrato ou jornada.
Jornada de trabalho é onde o direito do trabalhador encontra a realidade da empresa.
Mudança de escala mexe com custo, contrato e rotina de quem produz.
O que se decide no Congresso chega ao contracheque, para o bem e para o ajuste necessário.
Empregador e empregado precisam entender a regra antes de renegociar o que existe.
É assunto que interessa a praticamente todo mundo e exige informação correta.
A redução da jornada é uma das mudanças trabalhistas mais relevantes dos últimos anos e afeta diretamente a rotina de trabalhadores e empresas. Como a transição será feita por etapas, há tempo para planejar, mas não para adiar. Empresas devem revisar desde já escalas, controle de ponto e banco de horas. Trabalhadores precisam conhecer as novas regras para saber exatamente o que muda no seu dia a dia.
Todo mundo no grupo do trabalho já perguntou se a 6×1 acabou de uma vez. Pelo que li, tem calendário e transição. Bom ler com calma antes de achar que amanhã já muda tudo. Entender a data evita briga à toa no dia a dia.