

A interrupção no fornecimento de serviços essenciais é um tema sensível e amplamente debatido nos tribunais brasileiros. Recentemente, a Comarca de Palmitos proferiu uma decisão exemplar que condenou a Celesc a indenizar um consumidor que teve a sua energia elétrica cortada em razão de faturas atrasadas há mais de três meses.
Por que o corte de energia por faturas antigas é proibido?
A energia elétrica é classificada juridicamente como um serviço essencial, indispensável à dignidade da pessoa humana e à subsistência básica. Embora as concessionárias tenham o direito de cobrar por seus serviços e de suspender o fornecimento em caso de inadimplência, esse poder não é absoluto e encontra limites rígidos na lei.De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o corte de energia por falta de pagamento deve se referir ao consumo atual. Quando a concessionária tolera o débito ou deixa acumular faturas por um longo período — superior a 90 dias —, perde-se o direito de realizar o corte administrativo (a famosa “suspensão imediata” do serviço).”A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de fatura regular, relativa ao mês do consumo, sendo vedada a interrupção do serviço como forma de coerção ao pagamento de débitos antigos, para os quais a concessionária dispõe de meios legais ordinários de cobrança (ações judiciais)”, aponta a orientação técnica aplicável aos casos da espécie. Portanto, se a dívida ultrapassa o limite temporal razoável (mais de 3 meses), a Celesc é obrigada a utilizar os meios normais de cobrança (como o protesto ou a execução judicial), sendo terminantemente proibido o uso da suspensão do serviço como ferramenta de pressão ou coerção contra o consumidor.
O Direito à Indenização por Danos Morais
A privação de um serviço essencial como a eletricidade, de maneira arbitrária e ilegal, extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando o chamado dano moral in re ipsa (aquele que decorre do próprio fato ofensivo).Quando a concessionária age ao arrepio da lei e corta a luz de uma residência por faturas prescritas ou de longas datas, o consumidor sofre uma lesão direta aos seus direitos de personalidade, ficando impossibilitado de realizar atos corriqueiros da vida civil.” A suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica gera o dever de indenizar, pois atinge diretamente a esfera extrapatrimonial do cidadão, privando-o de condições básicas de habitação e bem-estar”, reforça a atuação combativa na defesa dos direitos civis.
A Palavra do Especialista
Para esclarecer a gravidade da conduta e os reflexos jurídicos de decisões como esta proferida em Palmitos, conversamos com o advogado especialista Gelson Tomiello (OAB/SC 45.295), sócio da Tomiello Advocacia:
“As concessionárias de serviço público não podem se valer da autotutela abusiva para coagir o consumidor ao pagamento de débitos pretéritos. A lei e os tribunais estabelecem que o corte de energia é uma medida restrita aos débitos recentes. Permitir que a Celesc corte a luz por faturas com mais de três meses de atraso seria premiar a desídia da empresa na fiscalização e cobrança, em total prejuízo à dignidade do cidadão. Decisões como essa da Comarca de Palmitos reafirmam a força do Código de Defesa do Consumidor e servem para coibir abusos corporativos”, explica Gelson Tomiello.
O que fazer se você passar por essa situação?
Caso você ou sua empresa enfrentem o corte indevido de energia elétrica por débitos antigos, a orientação jurídica é clara:Documente tudo: Guarde comprovantes de pagamento (se houver), o protocolo de atendimento da Celesc e registre o momento da interrupção do serviço.Busque orientação especializada: Procure imediatamente o auxílio de um profissional técnico para pleitear o restabelecimento lim urgente da energia junto ao Poder Judiciário, além da devida reparação pelos danos morais sofridos.