

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda familiar. Muitas famílias do Oeste catarinense dependem desse valor para o sustento básico. Por isso, a notícia de que milhares de pagamentos foram bloqueados gerou dúvida e preocupação.
Neste artigo, explicamos o que aconteceu, quem foi atingido, a diferença entre bloqueio, suspensão e cessação e quais passos o beneficiário pode seguir para regularizar a situação.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 304.722 pagamentos do BPC foram bloqueados por falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A medida faz parte de uma revisão cadastral que alcança dois grupos: beneficiários que não têm inscrição no CadÚnico e beneficiários cujo cadastro está sem atualização há mais de 48 meses.
De acordo com os dados divulgados pelo INSS, cerca de 505 mil beneficiários precisavam se inscrever no CadÚnico, e aproximadamente 640,6 mil estavam com o cadastro desatualizado há mais de quatro anos. Embora o BPC seja pago pelo INSS, ele é um benefício assistencial vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e o CadÚnico é a base usada para conferir a renda e a composição da família.
A inscrição e a atualização no CadÚnico são requisitos para a concessão e a manutenção do BPC. É a partir desse cadastro que o poder público verifica se a família continua dentro do critério de renda exigido pela lei. Quando o cadastro não existe ou está muito antigo, o sistema não consegue confirmar essas informações, e o benefício entra em revisão.
Os três termos aparecem com frequência e costumam ser confundidos, mas têm efeitos diferentes:
Em outras palavras, o bloqueio por falta de CadÚnico não significa, por si só, que o benefício acabou. Mas, se nada for feito, a situação pode avançar para a suspensão.
Conforme orientação do INSS, quem teve o pagamento bloqueado pode ligar para a Central 135 ou comparecer a uma Agência da Previdência Social para informar que vai regularizar o cadastro. Depois desse contato, o pagamento pode ser desbloqueado em até 72 horas.
A partir do contato com o 135 ou do comparecimento à agência, começa a contar o prazo de 30 dias para fazer a inscrição ou a atualização no CadÚnico. Se o cadastro não for regularizado nesse período, o INSS informa que o pagamento será suspenso automaticamente.
Para quem foi notificado antes do bloqueio, o INSS também divulgou prazos de 45 dias (municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (municípios com mais de 50 mil habitantes) para comparecer ao CRAS. Como os prazos dependem da situação de cada pessoa, vale conferir a notificação recebida.
As informações do CadÚnico precisam ser verdadeiras e completas, principalmente as de renda e de quem mora na casa. Dados incorretos podem gerar novas pendências. Também é importante desconfiar de mensagens e ligações que peçam senhas ou pagamentos para “liberar” o benefício: os canais oficiais são o 135, o Meu INSS, as agências do INSS e o CRAS.
Se o benefício já foi suspenso ou cessado, ou se o beneficiário entende que a medida foi aplicada de forma indevida, cada situação deve ser analisada individualmente, com base nos documentos e no histórico do benefício.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
BUSQUE ORIENTAÇÃO JURÍDICA.