

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar HABEAS CORPUS originado de processo da comarca de Palmitos, trouxe à tona um tema relevante: os limites de aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
No caso, o Tribunal reconheceu constrangimento ilegal na imposição de medidas protetivas de urgência em situação que não se enquadrava nos pressupostos legais. A decisão de primeiro grau havia aplicado a Lei Maria da Penha em um contexto que, conforme os elementos constantes, representava conflito interpessoal entre vizinhos, sem demonstração de violência de gênero ou relação de vulnerabilidade.
O entendimento firmado reforça que a Lei Maria da Penha não se destina a abarcar qualquer desavença envolvendo mulher, sendo indispensável a presença de violência baseada no gênero, inserida em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima.
Também foi relevante o fato de que tanto a autoridade policial quanto o Ministério Público já haviam se posicionado pela inaplicabilidade da lei ao caso concreto, evidenciando a ausência dos requisitos legais.
Para o advogado Dr. Gelson Tomiello, OAB/SC 45.295, sócio da TOMIELLO ADVOCACIA que atuou no caso, a decisão reafirma a necessidade de rigor técnico na aplicação da norma:
“A Lei Maria da Penha não pode ser banalizada. Sua aplicação exige critérios claros, sob pena de se desvirtuar um instrumento que foi concebido para situações de extrema gravidade.”
Em complemento, destaca:
“Quando o sistema utiliza a lei fora do seu campo de incidência, além de gerar injustiça no caso concreto, acaba fragilizando a proteção de quem realmente precisa.”
A decisão também ressalta que a revogação das medidas não impede a apuração dos fatos por outras vias jurídicas adequadas, preservando o direito de eventual responsabilização. O precedente reforça um ponto essencial: a efetividade da proteção às vítimas depende da aplicação correta da lei. O uso indiscriminado, ao invés de fortalecer, compromete a credibilidade do instituto e a própria atuação do sistema de justiça.