Pensão por morte e a comprovação da união estável

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja aposentado ou não, desde que mantida a qualidade de segurado. Entre os dependentes estão incluídos o cônjuge e o companheiro em união estável, desde que esta seja efetivamente comprovada.

No caso do cônjuge, a comprovação do vínculo é simples: basta a certidão de casamento. Já na união estável, por não haver registro obrigatório, a prova exige maior atenção e pode se dar por meio de documentos e testemunhos.

A importância da prova da união estável

A união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar (art. 226, §3º, da Constituição Federal), equiparada ao casamento para fins previdenciários. O art. 16 da Lei 8.213/91 inclui o companheiro entre os dependentes, presumindo a dependência econômica. Contudo, é necessário demonstrar que a relação de fato existia até a data do óbito.

Provas materiais

A jurisprudência tem reiteradamente exigido que a união estável seja comprovada com início de prova material, reforçado por testemunhas. Entre os documentos aceitos, destacam-se:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Declaração de imposto de renda do segurado, constando o companheiro como dependente;
  • Disposições em testamentos, planos de saúde ou previdência privada;
  • Contas conjuntas em banco;
  • Propriedade de imóvel em nome de ambos;
  • Contratos de locação, financiamento ou aquisição de bens indicando a convivência;
  • Cadastro em órgãos públicos ou privados (como ficha de trabalho, plano de saúde, clube, etc.) em que conste o companheiro;
  • Declarações em órgãos previdenciários ou assistenciais indicando a união;
  • Correspondências ou registros em que ambos apareçam no mesmo endereço.

Prova testemunhal

Como a realidade das famílias nem sempre permite ampla documentação, o testemunho assume papel crucial. Vizinhos, familiares e amigos podem confirmar a convivência pública, contínua e duradoura, elementos caracterizadores da união estável segundo o Código Civil (art. 1.723).

Complementariedade das provas

O entendimento majoritário dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que a prova exclusivamente testemunhal não basta; deve haver ao menos um início de prova material que, aliado às testemunhas, consolide o reconhecimento da união.

Conclusão

“A pensão por morte é um direito fundamental de proteção à família, e a união estável deve ser reconhecida sempre que presentes os requisitos legais. Para tanto, recomenda-se que os companheiros organizem documentos que atestem sua convivência, evitando dificuldades futuras. Na ausência de registros formais, a atuação do advogado será essencial na instrução do pedido, articulando documentos e testemunhos de forma coerente para assegurar a proteção previdenciária devida”, explica o Dr. Daniel Carlos Tomiello, advogado Especialista em Benefícios Previdenciários.

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