O golpe da “revisão de juros abusivos”: promessa fácil, problema maior

Nos últimos anos, tem crescido no Brasil um fenômeno preocupante: empresas e até mesmo advogados que, pela internet ou por telefone, oferecem a chamada “revisão de juros abusivos” como solução rápida e garantida para quem está endividado. A promessa é tentadora: reduzir drasticamente os valores das dívidas com bancos, financeiras ou cartões de crédito, muitas vezes com a ilusão de que o contrato será anulado ou de que os juros cairão a níveis irreais.

Como o golpe funciona

O devedor, já sufocado por dívidas, é abordado com a promessa de uma “revisão milagrosa”. O discurso é sempre sedutor:

  • “Você pagará apenas o valor original do contrato, sem juros.”
  • “É causa ganha, os tribunais sempre reconhecem.”
  • “Em poucos meses sua dívida será anulada.”

Para dar início ao “processo”, o consumidor é induzido a assinar contratos de honorários altos, pagar taxas antecipadas e assumir novos compromissos financeiros. Em muitos casos, o devedor deixa de pagar a dívida original acreditando que ela será anulada, mas o que acontece é exatamente o oposto: a dívida cresce, os processos se arrastam sem resultados concretos e, no fim, o consumidor fica em situação ainda mais grave.

O que a Justiça realmente entende sobre juros abusivos

É fato que existem situações em que a revisão de contratos bancários é cabível — por exemplo, quando há cobrança acima da média de mercado estabelecida pelo Banco Central, ou inclusão de encargos ilegais. Porém, a jurisprudência majoritária dos tribunais demonstra que a grande maioria dos contratos de financiamento e crédito no Brasil está dentro dos parâmetros aceitos pelo Poder Judiciário.

Ou seja: não existe revisão fácil, nem resultado garantido. Cada caso deve ser analisado individualmente, com base no contrato assinado, nas taxas de mercado e nas provas apresentadas.

Os riscos para o consumidor

  1. Perda de dinheiro: o devedor paga honorários e taxas iniciais sem qualquer garantia de sucesso.
  2. Aumento da dívida: deixar de pagar a obrigação acreditando em promessas pode resultar em negativação, execução judicial e até perda de bens.
  3. Fraude emocional: além do prejuízo financeiro, o consumidor sofre nova frustração, por ter confiado em uma solução “mágica” para sua situação já difícil.

Como se proteger

  • Desconfie de promessas absolutas: nenhum advogado sério garante o resultado de uma ação judicial.
  • Pesquise antes de contratar: verifique a inscrição do profissional na OAB, histórico da empresa e eventuais reclamações em sites de defesa do consumidor.
  • Procure um advogado local de confiança: apenas um profissional que analise seu contrato específico poderá avaliar a viabilidade real de uma ação revisional.

Conclusão

O discurso da “revisão fácil” é mais uma armadilha para quem já está fragilizado pelas dívidas. Lembre-se: quem promete solução rápida e garantida em matéria judicial, quase sempre vende uma ilusão. A melhor saída é buscar orientação jurídica idônea e planejamento financeiro consciente.

GELSON TOMIELLO – ADVOGADO OAB/SC 45.295

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