Nos últimos anos, tem crescido no Brasil um fenômeno preocupante: empresas e até mesmo advogados que, pela internet ou por telefone, oferecem a chamada “revisão de juros abusivos” como solução rápida e garantida para quem está endividado. A promessa é tentadora: reduzir drasticamente os valores das dívidas com bancos, financeiras ou cartões de crédito, muitas vezes com a ilusão de que o contrato será anulado ou de que os juros cairão a níveis irreais.
O devedor, já sufocado por dívidas, é abordado com a promessa de uma “revisão milagrosa”. O discurso é sempre sedutor:
Para dar início ao “processo”, o consumidor é induzido a assinar contratos de honorários altos, pagar taxas antecipadas e assumir novos compromissos financeiros. Em muitos casos, o devedor deixa de pagar a dívida original acreditando que ela será anulada, mas o que acontece é exatamente o oposto: a dívida cresce, os processos se arrastam sem resultados concretos e, no fim, o consumidor fica em situação ainda mais grave.
É fato que existem situações em que a revisão de contratos bancários é cabível — por exemplo, quando há cobrança acima da média de mercado estabelecida pelo Banco Central, ou inclusão de encargos ilegais. Porém, a jurisprudência majoritária dos tribunais demonstra que a grande maioria dos contratos de financiamento e crédito no Brasil está dentro dos parâmetros aceitos pelo Poder Judiciário.
Ou seja: não existe revisão fácil, nem resultado garantido. Cada caso deve ser analisado individualmente, com base no contrato assinado, nas taxas de mercado e nas provas apresentadas.
O discurso da “revisão fácil” é mais uma armadilha para quem já está fragilizado pelas dívidas. Lembre-se: quem promete solução rápida e garantida em matéria judicial, quase sempre vende uma ilusão. A melhor saída é buscar orientação jurídica idônea e planejamento financeiro consciente.
GELSON TOMIELLO – ADVOGADO OAB/SC 45.295