Muitas pessoas acreditam que, ao voltar a trabalhar depois de um acidente, perdem automaticamente qualquer direito previdenciário. Mas isso não é verdade. Em muitos casos, o trabalhador retorna à atividade, porém com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para exercer a profissão como antes. Nessa situação, pode ser devido o auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. Ele é pago ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual.
Isso significa que não é necessário estar totalmente incapaz. O benefício existe justamente para os casos em que a pessoa ainda consegue trabalhar, mas não com o mesmo desempenho de antes.
Quando ele é devido
O auxílio-acidente pode ser concedido quando estão presentes alguns requisitos: qualidade de segurado, ocorrência de acidente, consolidação das lesões e existência de sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida.
Um ponto importante é que o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Além disso, o benefício pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando, porque sua finalidade não é substituir o salário, mas indenizar a perda parcial da capacidade laboral.
O que mais gera negativa do INSS
Na prática, um dos problemas mais comuns é o INSS reconhecer a existência da lesão, mas afirmar genericamente que o segurado está apto ao trabalho. Ocorre que a análise correta não deve ser feita de forma abstrata. A pergunta jurídica certa é se houve redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia habitualmente antes do acidente.
Por isso, muitos casos precisam de análise judicial, especialmente quando a perícia administrativa não avalia adequadamente a profissão exercida e o impacto real da sequela na rotina de trabalho.
A importância da prova
Nos pedidos de auxílio-acidente, a prova é essencial. Não basta demonstrar que houve um acidente. É preciso comprovar que a sequela permaneceu e que ela reduziu, ainda que parcialmente, a capacidade para o trabalho habitual. Exames, laudos, documentos médicos e descrição detalhada da atividade profissional costumam ser decisivos.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício importante para proteger o segurado que voltou a trabalhar, mas não recuperou integralmente sua condição funcional. Quando há sequela permanente com redução da capacidade laboral, pode existir direito à indenização mensal paga pelo INSS.
Uma análise jurídica bem feita faz diferença, principalmente porque muitos pedidos são negados administrativamente de forma genérica, embora o direito exista no caso concreto.
Dr. Daniel Carlos Tomiello – OAB/SC 40.793