Danos Morais para Vítimas de Violência Doméstica: Jurisprudência do TJSC em Foco

O Direito Brasileiro tem avançado com notável sensibilidade ao reconhecer os danos morais sofridos por vítimas de violência doméstica, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A jurisprudência local reforça a presunção de dano moral — in re ipsa — quando configurada a ilicitude da conduta agressiva.

Decisão significativa da 2ª Vara Cível de Lages (TJSC)

Em um caso noticiado em 7 de março de 2025 pelo IBDFAM, um homem foi condenado pela 2ª Vara Cível de Lages a indenizar sua ex-companheira em R$ 10.000,00 por danos morais decorrentes de agressões físicas, psicológicas, ameaças e constrangimentos ao longo de um relacionamento de três anos, seguido de agressão registrada em boletim de ocorrência e proteção judicial. O réu sequer contestou os fatos. O Tribunal baseou-se em jurisprudência consolidada do STJ e do TJSC para reconhecer o direito à reparação moral. 

Ofensa em redes sociais — 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC

Decisão de 3 de dezembro de 2024: a 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC determinou indenização de R$ 10.000,00 por danos morais contra ex-marido que divulgou ofensas em grupos de WhatsApp. A motivação jurídica incluiu o Protocolo de Gênero do CNJ (Resolução 492/2023), além da comprovação com prints e boletim de ocorrência. A relatora sublinhou a obrigação mínima de respeito, sobretudo entre pessoas que compartilham vínculos familiares e filhos. I

O que essas decisões revelam

Esses precedentes catarinenses ilustram que os tribunais reconhecem o dano moral não apenas como mera possibilidade, mas como consequência direta – in re ipsa – da violência doméstica. O valor de R$ 10.000,00, aplicado em diferentes contextos (física, psicológica e digital), aponta para uma fixação que busca impactar simbolicamente situações de violência, considerando sua gravidade e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fundamento jurídico mais amplo

O entendimento do STJ, especialmente consolidado no Tema 983, autoriza a fixação de valor mínimo de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica, ainda que a vítima não indique quantia específica e mesmo sem instrução probatória, desde que haja pedido expresso. Em Santa Catarina, esse respaldo nacional ganha corpo concreto com decisões como as mencionadas acima, demonstrando uma aplicação consciente dos precedentes superiores. 

Importância deste reconhecimento

Esse caminhar jurisprudencial é crucial por ao menos dois motivos. Primeiro, reduz barreiras à obtenção de justiça, pois retira da vítima a necessidade de comprovar sofrimento psicológico com laudos dispendiosos. Segundo, confere um valor simbólico e pedagógico à condenação, funcionando como medida dissuasiva — de teor moral e social — contra o agressor.

GELSON TOMIELLO – ADVOGADO OAB/SC 45.295

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