Nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem adotado medidas para facilitar o acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Uma das principais mudanças foi permitir a concessão do benefício mediante apresentação exclusiva de atestado médico, sem a necessidade imediata de perícia presencial, em determinadas situações.
Embora a medida represente uma desburocratização importante, ela não elimina a possibilidade de erros, exigências indevidas ou negativa do pedido, especialmente quando o segurado não está bem orientado. Por isso, a consulta com um advogado especialista é fortemente recomendada, mesmo antes do protocolo do requerimento.
A análise é feita remotamente e, se não houver inconsistências, o benefício pode ser concedido sem perícia médica presencial.
Segundo o Dr. Daniel Carlos Tomiello, advogado e especialista em Direito Previdenciário:
“Embora a concessão via atestado represente um avanço, ainda é comum vermos indeferimentos por pequenos erros formais, como carimbo ilegível, CID ausente ou atestado sem prazo. Além disso, há segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez ou a reabilitação profissional, mas não sabem disso. A atuação do advogado, nesse sentido, é preventiva e estratégica.”
O advogado pode:
A possibilidade de requerer o benefício por incapacidade temporária apenas com atestado médico é um avanço, mas exige cuidado, técnica e atenção aos detalhes. O apoio jurídico especializado garante que o segurado não seja surpreendido por indeferimentos indevidos ou perda de direitos.
Se você ou alguém que conhece está em situação de afastamento por doença ou acidente, procure orientação de um advogado previdenciarista para evitar prejuízos.
Tomiello Advocacia — Especialistas em Direito Previdenciário.
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