Justiça de Chapecó compensa prisão injusta com pena justa em processos distintos

Réu foi absolvido após mais de um ano preso por crime que não cometeu; atuação da defesa garantiu liberdade em nova condenação por lesão corporal

Um caso incomum envolvendo injustiça penal e reparação parcial aconteceu na comarca de Palmitos/SC, com desdobramentos na Vara de Execuções Penais de Chapecó. Um homem que havia sido preso preventivamente sob acusação de tráfico de drogas foi absolvido após permanecer 1 ano e 3 meses detido sem provas de envolvimento no crime.

Recentemente, o mesmo réu foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de lesão corporal e foi recolhido à Penitenciária de Chapecó.

Diante dessa situação injusta, a defesa que assumiu o processo a partir desta fase, representada pelo Dr. Gelson Tomiello, advogado criminalista e especialista em Direito Penal e Processual Penal, apresentou pedido de compensação da pena injusta com a nova pena junto à Vara de Execuções Penais de Chapecó. A tese defendida foi clara: a pena cumprida indevidamente deveria ser usada para compensar a pena atual, de natureza diversa.

A argumentação foi acolhida pelo Juízo da Execução, que determinou a imediata soltura do réu, reconhecendo que a liberdade restringida por um crime que ele não cometeu deveria ser compensada com pena da nova condenação.

“A prisão sem justa causa é uma das maiores distorções do sistema penal. Conseguimos demonstrar que, mesmo absolvido, o réu teve sua liberdade restringida injustamente por mais de um ano, o que agora foi considerado para impedir uma nova privação de liberdade que seria ainda mais injusta”, afirmou o Dr. Gelson Tomiello.

O caso revela um importante precedente para o debate sobre compensação de penas em contextos de erro judiciário, mesmo que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não preveja de forma explícita a “compensação direta” de penas entre processos distintos. A decisão de Chapecó representa uma aplicação excepcional do princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, valores centrais da Constituição Federal.

Além da liberdade restabelecida, a defesa estuda agora medidas judiciais para reparação civil pelos danos sofridos pela prisão indevida, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

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