Em uma decisão que representa um importante marco para a justiça social no Brasil, o sistema judiciário tem reconhecido o direito à aposentadoria de trabalhadores rurais que iniciaram suas atividades laborais ainda na infância, mesmo a partir dos 8 anos de idade. Esta conquista traz esperança para milhares de brasileiros que, por necessidade, começaram a trabalhar precocemente na roça e agora buscam o justo reconhecimento desse tempo para fins previdenciários.
Historicamente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resistia em reconhecer períodos de trabalho rural exercidos antes dos 12 anos de idade. No entanto, a jurisprudência dos tribunais superiores tem evoluído para garantir o direito desses trabalhadores, compreendendo a realidade socioeconômica do campo brasileiro.
De acordo com recentes decisões judiciais, é plenamente possível o reconhecimento do tempo de serviço rural a partir dos 8 anos de idade para fins de aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento favorável aos trabalhadores rurais, reconhecendo o trabalho exercido antes dos 12 anos para efeito de revisão de aposentadoria
O Dr. Daniel Carlos Tomiello, Especialista em Direito Previdenciário e sócio da Tomiello Advocacia, explica: “O reconhecimento do trabalho rural exercido na infância é uma questão de justiça social. Crianças que trabalhavam na roça desde tenra idade o faziam por necessidade familiar, contribuindo para a economia do país mesmo antes de completarem 12 anos. A jurisprudência tem caminhado no sentido de valorizar o trabalho desses segurados que desde muito cedo ajudaram no sustento de suas famílias e contribuíram para a produção agrícola brasileira”.
A decisão judicial que permite a contagem do tempo rural a partir dos 8 anos baseia-se em alguns pilares importantes:
O Dr. Tomiello ainda esclarece: “Embora o trabalho infantil seja proibido e combatido atualmente, não podemos ignorar o passado de milhares de brasileiros que não tiveram escolha senão trabalhar desde cedo. Negá-los o direito à aposentadoria seria puni-los duplamente.”
Para aqueles que trabalharam na roça desde a infância e desejam obter o reconhecimento desse período para fins de aposentadoria, o Dr. Tomiello recomenda:
A concessão de aposentadoria para trabalhadores que iniciaram na roça aos 8 anos representa um avanço significativo na proteção previdenciária brasileira. É um reconhecimento tardio, mas importante, do valor do trabalho realizado por milhares de brasileiros que, desde a infância, contribuíram para a economia do país.
Segundo o Dr. Daniel Carlos Tomiello, “essa conquista judicial é um passo importante na correção de uma injustiça histórica contra trabalhadores rurais que dedicaram quase toda a vida ao trabalho no campo”. O advogado ainda ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades e as provas disponíveis.
Para aqueles que se enquadram nessa situação, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir o reconhecimento desse direito e assegurar uma aposentadoria digna após anos de dedicação ao trabalho rural.