Escola condenada a pagar R$ 67,2 mil por negar matrícula de autista

Um colégio particular de Santa Catarina foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 67,2 mil por danos morais uma família após recusar a matrícula de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, tomada pela 1ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte, apontou que a atitude da escola foi discriminatória, feriu a legislação de inclusão e trouxe sofrimento aos pais e ao menor.

A instituição justificou a recusa alegando não possuir estrutura adequada para atender o aluno e exigiu laudos médicos detalhados antes de qualquer decisão sobre a matrícula. Contudo, o juiz responsável pelo caso ressaltou que a escola não fez nenhum esforço para promover a inclusão da criança, preferindo se eximir de sua responsabilidade em vez de buscar soluções ou adaptações.

O Dr. Gelson Tomiello, Especialista em Direito e sócio da Tomiello Advocacia, comentou o caso: “A legislação brasileira é clara ao garantir o direito à educação inclusiva. A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, e a Lei n. 12.764/2012, que trata especificamente do autismo, obrigam as instituições de ensino a oferecer suporte adequado, sem impor barreiras como exigências médicas desnecessárias ou cobranças extras. O que vimos aqui foi uma violação direta desses direitos, e a decisão judicial reforça que as escolas não podem simplesmente alegar ‘falta de estrutura’ para justificar a exclusão.”

Além de compensar o impacto psicológico sofrido pela criança e seus responsáveis, o valor fixado na indenização tem como objetivo punir e prevenir práticas excludentes em ambientes educacionais. “A justiça está mandando uma mensagem clara: inclusão não é opcional, é um dever. As escolas precisam se adaptar, treinar seus profissionais e criar condições para receber todos os alunos, como determina a lei”, reforça o Dr. Tomiello. O caso corre em segredo de justiça, e a decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça por meio de recurso.

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